Estatutos da A.S.A.S.CAPÍTULO IDEFINIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO E SEDE
ARTIGO 2º
NATUREZA E REGIME
ARTIGO 3º
ÂMBITO E OBJECTIVOS
A As.A.S. visa, em especial, promover os seguintes objectivos:
ARTIGO 4º
ATRIBUIÇÕES
À As.A.S. no sentido de garantir a prossecução dos seus objectivos, competirá, designadamente:
ARTIGO 5º
VINCULAÇÃO
A As.A.S. é membro associado da Federação Portuguesa de Atletismo (F.P.A.). ARTIGO 6º
PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ARTIGO 7º
SÍMBOLOS
A As.A.S. usa como símbolos a bandeira e o emblema, em anexo, que fazem parte integrante deste estatuto. EMBLEMA DA As.A.S. CAPÍTULO IIASSOCIADOS
ARTIGO 8º
CLASSIFICAÇÕES
A As.A.S. terá a seguinte categoria de associados:
ARTIGO 9º
ASSOCIADOS EFECTIVOS
São associados efectivos os clubes que pratiquem atletismo, legalmente constituídos de acordo com as disposições legais em vigor. ARTIGO 10º
ASSOCIADOS EXTRAORDINÁRIOS
Podem ser associados extraordinários os agrupamentos de praticantes desportivos, técnicos, juizes e outros agentes desportivos que, constituindo-se legalmente como pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, organizados com âmbito distrital, tenham intervenção relevante no seio do atletismo. ARTIGO 11º
DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS E EXTRAORDINÁRIOS
São direitos dos associados efetivos e extraordinários:
ARTIGO 12º
DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres dos associados, entre outros:
CAPÍTULO IIIÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 13º
COMPOSIÇÃO
São Órgãos Sociais da As.A.S.: a Assembleia-Geral, a Direcção, o Conselho Jurisdicional, o Conselho Fiscal e o Conselho de Arbitragem. SECÇÃO I - ASSEMBLEIA-GERAL
ARTIGO 14º
DEFINIÇÃO
A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo da As.A.S. e as suas decisões vinculam todos os associados. ARTIGO 15º
COMPOSIÇÃO
ARTIGO 16º
REPRESENTAÇÃO
Os associados efetivos e os associados extraordinários têm direito a:
ARTIGO 17º
COMPETÊNCIAS
ARTIGO 18º
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
ARTIGO 19º
FUNCIONAMENTO
ARTIGO 20º
ASSEMBLEIAS-GERAIS ORDINÁRIAS
ARTIGO 23º
ASSEMBLEIAS-GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
SECÇÃO II - DIRECÇÃO
ARTIGO 22º
DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
A Direção é o órgão colegial de administração da As.A.S., constituída por número ímpar de membros até ao máximo de nove, eleitos pelos associados, em lista conjunta com o Presidente, sendo presidida pelo Presidente da As.A.S. e integrando um ou mais Vice - Presidentes, um Secretário - Geral, um Tesoureiro e Vogais. ARTIGO 23º
COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO
ARTIGO 24º
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
Compete, em geral, ao Presidente:
SECÇÃO III - CONSELHO JURISDICIONAL
ARTIGO 25º
DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 26º
COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho Jurisdicional:
SECÇÃO IV - CONSELHO FISCAL
ARTIGO 27º
DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 28º
COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho Fiscal:
SECÇÃO V - CONSELHO DE ARBITRAGEM
ARTIGO 29º
DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 30º
COMPETÊNCIA
Compete ao Conselho de Arbitragem:
CAPÍTULO IVORGANIZAÇÃO INTERNA DOS ÓRGÃOS
ARTIGO 31º
FUNCIONAMENTO
ARTIGO 32º
RESTRIÇÕES
CAPÍTULO VGESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
ARTIGO 33º
PATRIMÓNIO
O património da As.A.S. é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações. ARTIGO 34º
RECEITAS
Constituem receitas da As.A.S.:
ARTIGO 35º
DESPESAS
São despesas da As.A.S.:
ARTIGO 36º
GESTÃO
A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às associações de utilidade pública. CAPÍTULO VIREGIME DISCIPLINAR
ARTIGO 37º
ÂMBITO
ARTIGO 38º
INFRACÇÕES
Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
ARTIGO 39º
APLICAÇÃO
CAPÍTULO VIIDISTINÇÕES HONORÁRIAS
ARTIGO 40º
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VIIIELEIÇÕES
ARTIGO 41º
CAPACIDADE ELEITORAL
Têm capacidade eleitoral activa e passiva, todos os associados efectivos e extraordinários, no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 42º
SISTEMA ELEITORAL
ARTIGO 43º
ASSEMBLEIA ELEITORAL
ARTIGO 44º
DURAÇÃO DO MANDATO
CAPÍTULO IXALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO
ARTIGO 45º
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
ARTIGO 46º
EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 47º
REGULAMENTOS
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